FEIJÃO

Pesquisa do Idec constata irregularidades



22.10.2009 - 06:27

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou, em agosto, pesquisas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste sobre a qualidade do feijão comercializado. Entre os quesitos analisados esteve o teor de umidade; presença de microtoxinas (substâncias tóxicas produzidas por fungos); tempo de cozimento; avaliação microscópica (não perceptíveis a olho nu), resíduos agrotóxicos, classificação segundo defeitos, impurezas (se o rótulo do grão correspondia ao anunciado na embalagem); e rotulagem (se as informações disponibilizadas nos rótulos estão de acordo com a resolução vigente).

O item que apresentou maiores irregulares foi “classificação segundo defeito e impurezas”. O que comprova que 15 das 33 amostras (45%) diziam nas embalagens que os grãos nelas contidos eram de um determinado tipo, mas as análises constataram que faziam parte de um tipo inferior. Quanto menor o porcentual maior a qualidade do feijão. Existem três tipos (sendo o 1 mais puro e o 3 mais impuro), além do “fora de tipo” e do “desclassificado”.

O feijão “fora de tipo” pode ser comercializado desde que seja identificado como tal. Já o “desclassificado” tem impurezas, insetos mortos acima do limite de tolerância para o “fora de tipo”. Das 15 marcas reprovadas, seis eram vendidas como tipo 1 quando eram do tipo 2 ou 3. As outras nove tidas como “desclassificado” não poderiam nem ser vendidas no mercado. Das marcas analisadas, sete continham insetos vivos, larvas vivas e em outras foi detectado Ensossulfam (agrotóxico proibido na lavoura de feijão) e o inseticida clorpirifós em níveis acima do limite estipulado por lei. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Consulta Pública nº 61 propondo a proibição desse agrotóxico em todas as culturas do país, não apenas na de feijão, como ocorre atualmente.

O Idec afirma que a presença destas substâncias implica no recolhimento e comunicação aos consumidores. “O fornecedor deveria recolher não só as amostras que estão nos supermercados, mas todos aqueles que já foram vendidos, pois são impróprios para o consumo. Deixar de comunicar aos consumidores a periculosidade do produto também é prática infrativa”, afirma Renata Farias, advogada do Idec.

O resultado dos testes foram enviados a todas as empresas, incluindo à Anvisa e o MAPA. Todas as amostras foram aprovadas em quatro critérios: umidade, presença de micotoxinas, tempo de cozimento e características do grão após o cozimento.